A reforma tributária trouxe diversas mudanças para o setor de restaurantes, e uma das questões que mais geram dúvidas é sobre a tributação das gorjetas ou “taxa de serviço”. Neste artigo, vamos desmistificar o assunto e explicar como as novas regras impactam os donos de restaurantes.
Como é tributada a gorjeta atualmente?
As gorjetas, ou taxa de serviço, popularmente conhecido como “os 10% do garçom” são comuns para restaurantes, porém é natural que haja dúvidas relacionadas a como é o tratamento tributário da mesma. Por definição na CLT, a gorjeta faz parte da remuneração do trabalhador, não constituindo receita para empresa (art. 457 da CLT). Apenas com esse entendimento já é possível ter um norte sobre o assunto.
Além disso, é relevante conhecer o entendimento dos tribunais acerca do tema. Em 2019, a Primeira Turma decidiu que as gorjetas têm a finalidade de reforçar o salário dos trabalhadores.
De acordo com o relator ministro Gurgel de Faria no REsp 1.796.890, as gorjetas não constituem receita das empresas, e sim dos empregados, pois tais valores apenas transitam pela contabilidade da sociedade empresária, tendo como destino certo compor a remuneração dos empregados.
Em 2022, a Primeira Turma negou provimento ao agravo interno no REsp 1.668.117, interposto pela Fazenda Nacional, ressaltando que a jurisprudência do STJ não admite a tributação dos valores referentes à taxa de serviço. O relator, ministro Sergio Kukina, enfatizou que, devido à sua natureza jurídica salarial, as gorjetas, voluntarias ou compulsórias, não podem ser incluídas na base de cálculos dos tributos federais PIS, Cofins, IRJP e CSLL. “A referida verba não constitui receita própria dos empregadores, apta a sofrer incidência de tributos de responsabilidade da empresa”, completou.
Pelas mesmas razões que é ilegítimo o recolhimento de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL sobre a gorjeta, não se pode cogitar sua inclusão na base de cálculo do Simples Nacional.
É possível recuperar impostos pagos indevidamente sobre gorjetas?
Caso algum estabelecimento tenha considerado as gorjetas em sua base de cálculo e, consequentemente, recolhido tributos indevidamente, é possível recuperar esse valor através de um pedido de recuperação tributária dos últimos cinco anos, desde que toda a operação esteja devidamente comprovada em seus documentos fiscais.
O que vai mudar com a reforma tributária?
No relatório da reforma tributária, as gorjetas continuam excluídas da base de cálculo dos impostos, agora IBS e CBS, uma vez que a sua natureza continua integrando a remuneração do trabalhador e não o faturamento da empresa.
Conclusão
As gorjetas representam uma importante parcela da remuneração dos trabalhadores em bares e restaurantes e, portanto, requer atenção das empresas, uma vez que é de sua responsabilidade a contabilização e distribuição aos funcionários.
Com o mesmo grau de importância, deve-se assegurar de que esses valores não estão compondo a sua base de cálculo para determinados tributos e elevando indevidamente a sua carga tributária.
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